(47) 9.9661-6003

NOTÍCIAS

Parecer CRMPR 2107/2009 – Especialidade Médica e Medicina do Trabalho

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ

RUA VICTÓRIO VIEZZER. 84 – CAIXA POSTAL 2.208 – CEP 80810-340 – CURITIBA – PR
FONE: (41) 3240-4000 – FAX: (41) 3240-4001 – SITE: www.crmpr.org.br – E-MAIL: [email protected]

PARECER Nº 2107/2009 CRM-PR
PROCESSO CONSULTA N. º 0104/2009 – PROTOCOLO N. º 14253/2009
ASSUNTO: ESPECIALIDADE MÉDICA E MEDICINA DO TRABALHO PARECERISTA: CONS. ROSENI TERESINHA FLORENCIO

EMENTA: Realização de Espirometria por médico do trabalho, para avaliação ocupacional em empresas, com emissão de laudo, visando agilidade e redução de custos.
Conclui-se que esse exame é recomendável que seja realizado e interpretado por especialista em Pneumologia; no entanto, por força da Lei que regulamenta a profissão médica, não é
vedada a sua realização e interpretação pelo médico não especialista em Pneumologia.

CONSULTA

Em documento encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do Paraná, o consulente Dr. XXXX formula consulta nos seguintes termos:

“O Consulente, que também é médico coordenador do trabalho, devidamente inscrito no MTE sob o n° XXXX, atende algumas empresas, sendo que uma delas tem o interesse em adquirir o equipamento para a execução de exames de espirometria ocupacional, visando reduzir custos e agilizar o atendimento de seus funcionários, visto que detém várias unidades em todo Norte e Noroeste do Estado.
Nada obstante, resta a dúvida se o médico do trabalho, ora Consulente, pode legalmente laudar os precitados exames, tendo-se em vista que não possui especialização em Pneumologia.
Gostaria de saber, inclusive, se tais laudos perdem a validade técnica, por conta da aludida falta de especialização?
Assim, pede e espera resposta acerca das indagações supra, para poder, na sequência, dar suporte técnico/legal a sua cliente que depende da resposta do Conselho para implementar seu investimento.
Atentamente.
XXX XXX”.

FUNDAMENTAÇÃO E PARECER

Espirometria é a medida do ar que entra e sai dos pulmões. A palavra vem do latim spirare, que significa respirar e metrum, que significa medida.
O exame tem a finalidade de fazer a avaliação diagnóstica funcional respiratória, portanto, é exame exclusivo de realização e interpretação do médico.
Para fazer a espirometria é preciso a compreensão e colaboração do paciente em todas as manobras respiratórias; o equipamento utilizado (espirômetro) deve estar calibrado e acurado, e o profissional que realiza o exame deve ser treinado para a feitura de um exame em boas condições técnicas. A espirometria é um exame simples apenas na aparência. Erros podem acontecer em diversas etapas. Os valores tidos como normais diferem de país para país e até entre grupos étnicos.
Finalmente, a interpretação deve considerar dados clínicos e epidemiológicos. Um paciente com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) avançada será classificado como portador de distúrbio obstrutivo grave por todas as tabelas de previstos utilizados, porém a adoção de previstos inadequados em indivíduos que realizam avaliação funcional, por exemplo, pode ter equívocos na sua análise e conseqüências indesejáveis.
Dezenas de opções de aparelhos estão disponíveis. Deve-se levar em conta vários parâmetros quando da escolha de um equipamento. Os espirômetros são basicamente de dois tipos:
deslocamento de volume e sensores de fluxo. Alguns espirômetros de volume não são computadorizados, são baratos e simples de operar. Os sensores de fluxo são computadorizados ou
têm um microprocessador, permitindo a realização de mais testes num menor tempo. Uma nova geração de espirômetros, ditos “de bolso”, com sensores de fluxo, podem ser usados em consultórios.
Nos últimos anos, sua acurácia alcançou a dos equipamentos tradicionais.

Deve-se verificar:

· se a acurácia do sistema foi testada por uma empresa independente;
· a facilidade de operação e os recursos do software;
· como é feita a assistência técnica;
· quanto irão custar as atualizações do software e qual a freqüência com que serão feitas;
· capacidade de armazenamento dos exames e facilidade de transporte do sistema;
· individualização dos relatórios: cabeçalho, formato e aparência e, se além dos previstos, são assinalados os limites de referência;
· disponibilidade de valores de referência brasileiros.

Os testes de função pulmonar, em particular a espirometria, são úteis para diagnóstico e monitorização de diversas condições clínicas. O grau de disfunção também é de muito auxílio na
avaliação da incapacidade laborativa.
A efetividade de diversas terapêuticas pode ser verificada pela espirometria. Usualmente, isto envolve tratamentos destinados a reverter a obstrução ao fluxo aéreo ou diminuir a extensão e/ou gravidade de processos pulmonares infiltrativos difusos.
A história natural da doença pode ser avaliada por medidas funcionais seriadas. Pacientes com silicose ou fibrose pulmonar podem permanecer estáveis ao longo dos anos ou ter rápido declínio funcional. O mesmo ocorre na DPOC e outras doenças respiratórias.
Indivíduos expostos no trabalho a poeiras e outras substâncias irritantes devem ser submetidos a espirometrias periódicas. Declínio funcional progressivo pode sugerir lesão pulmonar.
O exame espirométrico não é totalmente isento de riscos ao paciente ou trabalhador que a ele esteja sendo submetido. Podem ocorrer ruptura de bolhas pulmonares, descompensação de
Insuficiência cardíaca, taquiarritmias quando da utilização dos broncodilatadores (na prova broncodilatadora), além de outras reações. Portanto, é necessária a presença do médico durante a realização do exame, ou pelo menos a sua supervisão.
Não vamos entrar no mérito de quem seria o profissional ideal para acompanhar o paciente na realização do teste espirométrico: é claro que é o médico, embora a Sociedade de
Pneumologia tenha instituído o curso de Técnico em espirometria; mesmo assim, não é admissível que o médico não esteja supervisionando diretamente essa fase do exame e seja o único responsável pela análise do exame em si e a interpretação do resultado, assim como pela emissão do laudo do exame.
O “resultado-padrão” que alguns aparelhos trazem deve ser literalmente desprezado pelo médico, pois pode induzir a erros de análise, prejudicando o laudo real do mesmo.
Muitas das informações aqui descritas estão contidas nas seguintes referências bibliográficas: Diretriz Brasileira de Função Pulmonar da Sociedade Brasileira de Pneumologia e
Tisiologia, 2002; Diretrizes para realização de provas de função pulmonar da American Thoracic Society / European Respiratory Society, Força-Tarefa, 2005; site www.pneumoatual.com.br.

A Pneumologia, assim como a Medicina do Trabalho são especialidades reconhecidas pelo Conselho de Medicina, conforme consta na Resolução do Conselho Federal de Medicina n°
1845/2008.
A Lei 3268/57 regulamenta o exercício da Medicina e dispõe que o médico pode exercê-la mediante o registro do diploma de médico no Ministério de Educação e Cultura (MEC) e a inscrição no Conselho de Medicina, órgão que fiscaliza a profissão. Isso significa que a realização e a interpretação da Espirometria, assim como qualquer outro exame diagnóstico ou mesmo intervenções terapêuticas, não estaria restrita ao especialista, no caso ao pneumologista.
No entanto, quando analisamos os aspectos éticos, entendemos que o médico deve agir sempre com o melhor da sua capacidade profissional e com o melhor do progresso científico sempre a favor do paciente ou indivíduo. É importante que o médico não realize procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos para os quais não se sinta plenamente habilitado. Entendo que é o especialista em Pneumologia o profissional que detém o melhor conhecimento da fisiologia respiratória e da fisiopatologia das doenças que acometem o sistema respiratório e que por isso reúne a s melhores condições para realizar, analisar e interpretar esse exame.
Ainda, seria oportuno lembrar que o médico não pode anunciar especialidade da qual não tenha registro no Conselho de Medicina.
Muitos desses conceitos estão descritos no Parecer CFM n° 3656/95, emitido pelo Conselheiro e Pneumologista Júlio Cezar Meirelles Gomes, pois naquela época já era esse o
entendimento em relação à Espirometria. Há informações semelhantes também nos Pareceres CRMPR n°1414/2002, emitido pelo Conselheiro e Pneumologista Gerson Zafalon Martins e ainda, dessa mesma Autora, no Parecer do CRMPR n° 1813/2007.

CONCLUSÃO

Dessa forma, entendo que é recomendável a realização, interpretação e a emissão do
resultado da Espirometria pelo médico especialista na área de Pneumologia, não sendo possível vedar
a realização pelo médico não especialista nessa área. Ao assumir tal prática, o médico não especialista
precisa entender que ele assume uma responsabilidade a maior ética, civil e penal dessa atitude, no
caso de haverem equívocos ou falhas na feitura e/ou interpretação do exame.
Importante salientar que acima de tudo, devemos considerar, em primeiro lugar, o bem do
paciente e do trabalhador.
É o parecer, s. m. j.
Curitiba, 19 de agosto de 2009.

Cons. ROSENI TERESINHA FLORÊNCIO
Parecerista

Aprovado em Reunião Plenária n.º 2.337ª de 24/08/2009 – CÂM II.

Comments

One thought on “Parecer CRMPR 2107/2009 – Especialidade Médica e Medicina do Trabalho

  1. Pingback: phil corbett gay dating

Comments are closed.

×

Contato

Entre em contato conosco para qualquer dúvida ou sugestão